Arbeitsgemeinschaft Lateinamerika
Verein zur Förderung des Tourismus nach Lateinamerika e.V.

Associacao para o Fomento do Turismo para a América Latina

 

 

 

Estatuto

§ 1   Nome, Domicílio, Ano Comercial

    (1) O nome oficial da associacao é „Arbeitsgemeinschaft Lateinamerika Verein zur Förderung des Tourismus nach Lateinamerika e.V.“.

    (2) A associacao está registrada no cartório de Frankfurt, número de registro VR 9032.

    (3) O domicílio legal da associacao é em Frankfurt am Main.

    (4) O ano comercial da associacao abrange o período de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro.

§ 2   Objetivo, Tarefas

    (1) A associacao visa fomentar o turismo para os países da América Latina. Os sócios devem se engajar para que esse objetivo seja alcancado.

    (2) O objetivo deve ser alcancado principalmente através das seguintes medidas:

    a) Por parte dos alemaes, através de uma atuacao coordenada e concentrada no sentido de oferecer produtos turísticos de boa qualidade,

    b) Propiciar treinamento e aprofundamento de conhecimentos sobre a América Latina para o trade turístico, através de eventos informativos, viajens informativas e seminários educacionais,

    c) Encorajar instituicoes latinoamericanas e prestadores de servico a atuar da melhor maneira possível e a tomar parte nas atividades que visem o fomento do turismo.

§ 3   Afiliacao

    (1) Qualquer pessoa física ou empresa que tenha interesse no fomento do turismo para a América Latina pode se tornar membro da associacao.

    (2) Para se afiliar, é necessário enviar um formulário de admissao ao conselho diretivo da associacao. O conselho tem livre poder de decisao sobre a aceitacao de afiliacao. Caso a afiliacao seja recusada, o conselho diretivo nao tem obrigacao de justificar a recusa.

    A afiliacao se efetiva após o pagamento da primeira fatura.

    (3) Caso o  candidato a se tornar futuro sócio seja considerado pela associacao como „Membro Associado“,  estará isento da obrigatoriedade de participacao  e nao terá direito de votar nas assembléias da associacao. Para  „Membros Associados“ a taxa de associacao é reduzida, conforme $ 4, ítem 1.

§ 4   Custos

    (1) O valor da taxa a ser paga pelos sócios se compoe de uma taxa de associacao e do valor necessário para a realizacao dos objetivos. Esses valores sao definidos durante a assembléia de sócios. A taxa de associacao para „Membros Associados“  corresponde a 3/5 da taxa para „Membros Ordinários“.  O pagamento deve ser efetuado durante os tres primeiros meses do ano.

    (2) O valor a ser pago pelos sócios destina-se à realizacao dos objetivos da associacao.

§ 5   Conselho Diretivo

    (1) O conselho diretivo da associacao, de acordo com o § 26 BGB, constitui-se de um presidente, o substituto do presidente, um tesoureiro e dois membros adicionais.

    (2) A associacao é representada por dois membros do conselho diretivo, sendo um desses necessariamente o presidente ou seu substituto.

§ 6   Responsabilidades do Conselho Diretivo

    (1) O conselho diretivo é responsável por todas as atividades da associacao, exceto quando tais atividades forem delegadas a um outro setor dentro da associacao.

    Abaixo uma descricao das principais responsabilidades do conselho:

    a) Preparo, convocacao e definicao dos tópicos a serem abordados durante a  assembléia de sócios;

    b) Implementacao das resolucoes definidas durante a assembléia de sócios;

    c) Elaboracao do plano financeiro, contabilidade, preparo do relatório anual;

    d) Contratacao de um tesoureiro oficialmente credenciado, para o controle do balanco;

    e) Deliberacao  sobre a aceitacao de novos sócios.

    (2) Em situacoes de importancia relevante para a associacao, o conselho diretivo deve, caso possível, convocar uma  assembléia de sócios para deliberacao.

§ 7   Eleicao e Período de Atuacao do Conselho Diretivo

    (1) O conselho diretivo é eleito durante a assembléia de sócios, por um período de dois anos. Deve permanecer  no cargo até a aleicao de um novo conselho.

    (2) Cada membro do conselho diretivo deve ser eleito individualmente. A eleicao é sigilosa, caso nao seja decidido em contrário pela maioria durante a assembléia de sócios.

    (3) Para membros do conselho diretivo podem somente ser eleitas pessoas que, ou sao sócias da associacao ou sao representantes de um sócio em caráter permanente e por esse indicadas. Caso o sócio se desvincule da associacao, encerra-se automaticamente sua participacao no conselho diretivo.

    (4) Caso um membro do conselho diretivo se desvincule prematuramente, cabe ao conselho eleger um substituto para o restante do período administrativo.

§ 8   Reunioes e Resolucoes do Conselho Diretivo

    (1) Resolucoes sao definidas durante reuniao a ser convocada pelo Presidente ou seu substituto, sem necessidade de se comunicar a pauta do dia. A convocacao deve respeitar um prazo de convocacao de no mínimo uma semana.

    (2) O conselho diretivo tem poder de decisao, caso no mínimo tres sócios estejam presentes. Decisoes devem ser tomadas levando em consideracao a maioria dos votos; caso nao haja maioria, vale o voto do Presidente ou, na ausencia deste,, de seu substituto.

    (3) O conselho diretivo pode deliberar em processos por escrito, caso todos os membros do conselho estejam de acordo.

§ 9   Assembléia de Sócios

    (1) Todos os sócios tem direito a voto na assembléia. Para exercer o direito a voto, um outro sócio pode ser autorizado por escrito. A autorizacao deve ser concedida separadamente para cada assembléia de sócios; no entanto, um sócio nao pode ter direito a mais de dois votos além do próprio.

    (2) A assembléia de sócios tem as seguintes finalidades:

    a) Elaboracao do plano financeiro para o período;

    b) Aceitacao do relatório anual do conselho diretivo; apoio ao conselho diretivo;

    c) Engajar um tesoureiro entre os sócios;

    d) Alteracoes no valor de contribuicao financeira dos sócios, nos respectivos prazos de pagamento e estabelecimento de cotas;

    e) Eleicao e convocacao dos membros do conselho diretivo;

    f) Deliberacao sobre alteracoes nos estatutos ou dissolucao da associacao;

    g) Deliberacao sobre o desligamento de sócios.

§ 10   Convocacao da Assembléia de Sócios

    (1) A assembléia oficial de sócios deve ser convocada pelo menos uma vez por  ano, caso possível no primeiro trimestre. A convocacao é feita pelo conselho diretivo, que apresenta a pauta e estabelece um prazo de um mes. A carta-convite é enviada pelo correio, o prazo se inicia no dia seguinte à data do carimbo postal. Considera-se a carta-convite como recebida pelo sócio, quando a mesma for enderecada ao último endereco comunicado pelo sócio por escrito à associacao.

    (2) A pauta do dia é definida pelo conselho diretivo. Cada sócio tem direito a sugerir temas adicionais na pauta do dia, desde que por escrito e no mais tardar duas semanas antes da reuniao. O lider da reuniao deve comunicar os temas complementares no início da reuniao. Os membros da reuniao decidem sobre a aceitacao dos temas adicionais à pauta to dia.

§ 11   Assembléias Extraordinárias

    (1) Assembléias extraordinárias podem ser convocadas quando for de interesse da associacao ou quando um quinto dos sócios assim o requerer ao conselho diretivo por escrito e justificando os motivos.

    (2) Sao válidas as mesmas normas de convocacao conforme descrito no § 10.

§ 12   Deliberacao na Assembléia de Sócios

    (1) A assembléia de sócios é liderada pelo presidente, caso impossível pelo seu substituto, caso impossível pelo tesoureiro, a seguir pelo associado que seja a mais tempo membro do conselho diretivo. Caso nenhum membro do conselho diretivo esteja presente, a reuniao é determinada pelo lider. Em eleicoes, o lider pode deliberar sobre a duracao  e submeter a um membro da junta eleitorall discussoes anteriores, caso a assembléia de sócios assim determine.

    (2) A forma de votacao é definina pelo lider da assembléia. A votacao deve ser efetuada por escrito, caso solicitado por um terco dos presentes com direito a voto ou caso previsto nos estatutos.

    (3) A assembléia de sócios tem poder de decisao, quando no mínimo metade dos sócios estiver presente. Caso contrário, o conselho diretivo é obrigado a convocar dentro de um mes uma segunda assembléia de sócios, com a mesma pauta; essa  assembléia tem poder de deliberacao, independente do número de sócios presentes. Tal deve ser mencionado na carta de convocacao. 

    (4) A assembléia de sócios delibera com maioria simples de votos válidos, desde que nesse estatuto nao hajam outras determinacoes. Abstinencias sao consideradas como votos nulos.

    (5) Para que hajam modificacoes nos estatutos, bem como para a dissolucao da associacao, é necessária uma maioria de tres quartos dos votos. Alteracoes nos objetivos da associacao sao possíveis somente com o consentimento de todos os sócios. O consentimento por escrito de sócios que nao compareceram à assembléia pode ser apresentado ao conselho diretivo dentro de um prazo de tres meses.

    (6) Nas eleicoes é eleito quem recebe mais do que a metade dos votos válidos. Caso ninguém receba mais do que a metade dos votos, é feita uma nova votacao com os dois candidatos que receberam a maioria dos votos. Entre esses, é eleito aquele que recebe a maioria dos votos.  Caso o número de votos seja igual para ambos candidatos, o lider da assembléia decide em sorteio.

    (7) As resolucoes da assembléia de sócios sao registradas em um protocolo a ser assinado por redator determinado pelo lider da assembléia.

§ 13   Término da Afiliacao

    (1) A afiliacao termina por motivo de morte, dissolucao, expulsao ou desligamento da associacao.

    (2) Para se desligar, o sócio deve se justificar ao conselho diretivo, por escrito. O desligamento é possível somente no final do ano comercial, com um prazo de rescisao de no mínimo dois meses.  Para a avaliacao do prazo vale § 10 respectivamente.

    (3) Um sócio pode ser desligado por deliberacao da assembléia de sócios quando, apesar de ter sido notificado por escrito duas vezes, continuar em atraso com o pagamento. O desligamento só pode ser efetuado, quando a segunda notificacao sobre o atraso no pagamento mencionar a ameaca de desligamento e após o envio hajam decorrido dois meses. A deliberacao da assembléia de sócios deve ser comunicada ao sócio.

    (4) Caso um sócio intencionalmente aja contra os interesses da associacao, pode também ser desligado através de deliberacao da assembléia de sócios. Antes da decisao, é necessário que o sócio tenha oportunidade de se justificar, oralmente ou por escrito.

§ 14   Dissolucao da Associacao

    (1) A dissolucao da associacao só pode ser deliberada durante uma assembléia de sócios onde a maioria de votos válidos for no mínimo tres quartos (§12 Item (5)).

    (2) Caso a assembléia de sócios nao decida o contrário, o presidente e seu substituto podem em conjunto alternativamente decidir sobre a liquidacao da associacao.

    (3) O inventário existente após a conclusao da dissolucao deve ser repartido entre  os sócios, em partes iguais.

    (4) As condicoes sao respectivamente válidas, caso a associacao por outros motivos for liquidada ou perder os direitos legais.

Estatuto conforme deliberacao de 16.04.1999

 

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